terça-feira, abril 28, 2026
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Moraes concede prisão domiciliar a Fátima de Tubarão e a outros 18 idosos do 8/01

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos. A decisão foi assinada na sexta-feira (24).

A medida aplica a Lei de Execuções Penais, que prevê a possibilidade de prisão domiciliar para maiores de 70 anos. Além de Fátima, outros 18 detentos idosos com doenças graves foram beneficiados.

Fátima foi condenada a 17 anos de prisão e já cumpriu 3 anos, 10 meses e 24 dias do total da pena. Segundo o processo, ela participou da invasão ao prédio-sede do STF, onde houve depredação de vidros, mobiliário e obras de arte. Identificada a partir de imagens, foi detida pela Polícia Federal cerca de duas semanas após os atos de 8 de janeiro de 2023.

Os beneficiados terão de obedecer medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de deixar o país, vedação ao uso de redes sociais e impedimento de contato com outros investigados. Visitas só poderão ocorrer mediante autorização prévia do ministro. O descumprimento dessas condições pode levar ao retorno ao regime fechado.

Apesar da troca do regime prisional, os condenados continuam responsáveis solidariamente pelo pagamento de R$ 30 milhões referentes aos danos causados à sede do Supremo, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto.

Contexto

Dados do STF, divulgados em janeiro, indicam que a Primeira Turma da Corte condenou 1.399 pessoas por participação nos atos que tentaram atingir a democracia e o funcionamento das instituições. Do total, 179 seguem presas, sendo 114 em regime fechado após o trânsito em julgado das condenações.

Após os eventos, a Procuradoria-Geral da República protocolou 1.734 ações penais no STF. As investigações distribuíram as acusações entre incitadores, executores e quatro núcleos principais apontados como sustentação da tentativa do então presidente de se manter no poder depois de perder as eleições, o que, segundo a Corte, configurou subversão da ordem democrática.

O balanço também mostra que a maioria dos réus — 979 pessoas, correspondendo a 68,9% — foi responsabilizada por delitos de menor gravidade. Destas, 415 receberam penas de até um ano de detenção ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

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