domingo, abril 19, 2026
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STF declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que vetava cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17) no julgamento em plenário virtual, com placar de 10 a 0.

As ações que contestavam a Lei 19.722/2026 foram apresentadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

O texto estadual restringia reservas de vagas a pessoas com deficiência, a alunos egressos de escolas públicas e a critérios exclusivamente econômicos, excluindo a previsão de cotas por raça.

O julgamento teve início na sexta-feira anterior (10). O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o STF já reconheceu, em decisões anteriores, a constitucionalidade das ações afirmativas com base étnico-racial. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os três últimos votos que completaram o placar foram proferidos na sessão desta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio de reservas de vagas concluíram a graduação.

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