O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) placar de 3 a 0 a favor de afastar uma lei de Santa Catarina que vedava cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O julgamento começou no plenário virtual, que passou a analisar ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade da norma.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes já se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei.
O julgamento virtual segue até a próxima sexta-feira (17), quando os demais sete ministros deverão registrar seus votos.
As ações foram apresentadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que requerem a invalidação da lei estadual.
A norma questionada é a Lei nº 19.722, de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).
O texto permite reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com critérios exclusivamente econômicos.
Caso a maioria do tribunal confirme o posicionamento já registrado, a lei será considerada inconstitucional.



