O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) recebeu um pedido de esclarecimentos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre negociações envolvendo empréstimos consignados e aplicações superiores a R$100 milhões em instituições financeiras não credenciadas.
Em ofício enviado na terça-feira (7), o MPRJ deu prazo de cinco dias para que o Rioprevidência apresente estudos técnicos, atas de reuniões e procedimentos administrativos que justificaram as aplicações realizadas nos fundos Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada, R CAP Soberano e R CAP Alocação.
A autarquia, responsável pela gestão e pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores estaduais e por centralizar recursos como royalties do petróleo, enfrenta apurações relacionadas a investimentos de risco.
Segundo o MPRJ, as aplicações ocorreram nos dias 24 e 29 de dezembro de 2025, após recomendação do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do MPRJ para adoção de medidas destinadas a proteger o patrimônio previdenciário e recuperar perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Conglomerado Master em 18 de novembro de 2025. A medida afetou Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora, motivada por grave crise de liquidez e violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.
No mesmo ofício, o MPRJ exigiu esclarecimentos sobre a situação dos empréstimos consignados contratados por servidores e pensionistas junto à Credcesta, administrada pelo Banco Master. Também requereu informações sobre eventual oferta de outro instrumento de crédito cuja carteira de direitos esteja vinculada a garantias de estruturas negociais firmadas pelo Rioprevidência com o Banco Master ou com outros agentes financeiros, como o Banco Pleno, que igualmente está em liquidação extrajudicial.
O documento determina a imediata suspensão da celebração de novos contratos que envolvam essas operações, em razão da necessidade de proteger o patrimônio previdenciário e os recursos dos servidores e pensionistas.



