quarta-feira, março 25, 2026
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Advogados deverão arcar com os custos do adiamento da sessão do caso Henry

A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento pela morte do menino Henry Borel, determinou que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho) arquem com todos os custos decorrentes do adiamento da sessão e dos preparativos realizados.

No dia 23, a defesa de Jairinho requereu o adiamento do júri alegando falta de acesso às provas. Após o pedido ser indeferido pela magistrada, os advogados deixaram o plenário, o que levou ao reagendamento do julgamento para 25 de maio.

A sentença da juíza indicou que os custos a serem cobrados incluem escolta dos réus, energia elétrica, alimentação e despesas relativas à preparação da sessão. Também foi determinado o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cópia da ata da sessão para apuração de eventuais infrações ético-disciplinares.

Em decisão separada, a juíza relaxou a prisão de Monique Medeiros de Costa e Silva, atendendo pedido da defesa. A medida foi justificada pela magistrada em razão do prejuízo sofrido pela ré em consequência do abandono de plenário promovido pela defesa do co-réu. A prisão de Monique havia sido solicitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza considerou que a atitude dos advogados interrompeu indevidamente o curso do processo e contrariou orientações por celeridade. Segundo a decisão, a estratégia adotada trouxe prejuízos ao funcionamento da Justiça, aos cofres públicos e aos próprios réus, além de afetar o direito de todas as partes a um julgamento em prazo razoável.

Ao reconstituir os fatos, a magistrada apontou indícios de que a possibilidade de abandono do plenário já havia sido sinalizada pela defesa em audiência realizada em 19 de maio, o que, na avaliação da juíza, aponta para uma ação premeditada. A conduta foi qualificada como abandono processual, e não como exercício regular de direito, com respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade de a defesa interromper o julgamento por discordância de decisões proferidas em plenário.

Para evitar nova situação similar, a juíza determinou que a defesa de Jairo passe a ser exercida pela Defensoria Pública.

Contexto do caso: Henry tinha 4 anos quando morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe, Monique, e o padrasto, Jairo, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. A criança foi levada a um hospital particular, em episódio inicialmente descrito pelo casal como um acidente doméstico. O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) indicou 23 lesões por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.

As investigações da Polícia Civil apontaram que Henry sofria rotinas de tortura praticadas pelo padrasto, com conhecimento da mãe. Os réus foram presos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Jairinho responde por homicídio qualificado e Monique por homicídio por omissão de socorro.

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