quarta-feira, março 25, 2026
InícioPolicialUber condenado a indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

Uber condenado a indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

A Justiça da Paraíba condenou a plataforma Uber ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa. A decisão foi tomada após recurso da vítima, cujo pedido inicial havia sido negado.

O caso ocorreu em 2024, em João Pessoa. Segundo os autos, a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e o motorista cancelou a viagem ao identificar o local de partida como um terreiro de candomblé, recusando-se a realizar o transporte.

Na decisão proferida nesta quinta-feira (5), o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que a plataforma não garantiu a segurança e o respeito inerentes à sua atividade econômica. A Uber foi responsabilizada de forma solidária pelos atos do motorista, por assumir os riscos ligados ao serviço que presta.

O tribunal considerou que o episódio ultrapassou o âmbito de um simples cancelamento e constituiu ato de intolerância religiosa. A fundamentação do acórdão aponta que a situação reforça uma lógica histórica de segregação, na qual espaços sagrados afro-brasileiros são tratados como indesejáveis ou moralmente inferiores. O texto do processo também menciona práticas recorrentes como invasões, destruição de terreiros, ameaças para forçar conversão e demonização pública das religiões de matriz africana.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Antônio Silveira Neto, que também defendeu a reparação por entender que condutas desse tipo contribuem para a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões e para a perpetuação de desigualdades estruturais.

Em nota, a Uber afirmou manter ações voltadas à promoção do respeito e da inclusão. A empresa informou que divulga materiais educativos aos motoristas parceiros sobre racismo e discriminação, incluindo episódios de podcast e conteúdos regulares veiculados na chamada Rádio Uber.

Não é a primeira condenação envolvendo casos semelhantes. No ano passado, a Justiça do Paraná analisou situação em que uma corrida foi cancelada após a passageira sair de um terreiro de umbanda; o motorista justificou o cancelamento fazendo referência pejorativa à prática religiosa.

LEIA TAMBÉM

MAIS POPULARES