O Ibama anunciou o início do defeso do caranguejo-uçá nesta terça-feira (17/2), com término previsto para 22 de fevereiro.
A restrição vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia, estados onde a espécie é capturada com maior frequência.
A medida visa garantir a reprodução do caranguejo-uçá. O período de defeso coincide com a chamada “andada”, quando os crustáceos deixam as tocas para atividades reprodutivas e ficam mais vulneráveis, o que justifica a proibição da captura e da comercialização.
Durante o defeso, a venda do caranguejo-uçá só é permitida mediante Declaração de Estoque registrada no Ibama.
O Ibama informou ainda que haverá outras etapas de defeso nos dias 3 a 8 de março e 18 a 23 de março.
A pesca, o transporte ou a comercialização do animal durante o período proibido sujeitam o infrator a multa entre R$ 700 e R$ 100 mil, além de acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido.
Reportagem com supervisão de Fabiana Sampaio.



