A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28), às 9h30, na sede em Brasília, para debater regras específicas sobre a produção de cannabis medicinal no Brasil e a revisão da Resolução 327/2019, que regula atualmente o acesso a produtos à base da planta.
A iniciativa atende a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que exigiu a regulamentação do plantio de cannabis quando destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacológicos. O tribunal também estabeleceu parâmetros para importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de espécies com baixa concentração de THC (inferior a 0,3%).
No início desta semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção industrial, da pesquisa científica com cannabis e da atuação de associações de pacientes. As normas previstas limitam a produção a pessoas jurídicas, exigem inspeção sanitária prévia e adotam medidas de segurança como monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações. A autorização seria restrita a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As propostas contemplam ainda a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público para avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.
Segundo a Anvisa, as medidas foram elaboradas alinhadas à decisão do STJ e a requisitos de controle internacional, incluindo diretrizes de organizações como a ONU e a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes. Caso sejam aprovadas pelo colegiado, as resoluções passam a vigorar na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.
Contexto e prazos
Em novembro de 2024, o STJ concluiu que a Lei de Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC). A Corte autorizou, na ocasião, a importação de sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD) e determinou a regulamentação correspondente.
O prazo inicial de seis meses para a definição das regras venceu em setembro de 2025 e foi prorrogado em novembro de 2025 após pedido da Advocacia‑Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado a coleta de contribuições da sociedade civil, a elaboração de documentos técnicos e da minuta do ato regulatório, além do planejamento das etapas de monitoramento e controle sanitário pós‑regulamentação.
Dados sobre uso e acesso
A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem produtos à base de cannabis, com acesso majoritariamente via decisões judiciais. Entre 2015 e 2025 foram registradas mais de 660 mil autorizações individuais de importação. A agência também aponta a existência de 49 produtos aprovados, fabricados por 24 empresas e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais relacionadas ao plantio por pessoas físicas ou jurídicas.
Ainda de acordo com a Anvisa, desde 2022 o Ministério da Saúde atendeu aproximadamente 820 decisões judiciais para a oferta de produtos à base de cannabis. Mesmo sem regulamentação federal completa, diversas associações conseguiram autorização judicial para produzir cannabis exclusivamente para uso medicinal. Cinco estados já possuem leis que permitem o cultivo para fins terapêuticos.



