A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Delegacia de Corumbá, concluiu dois inquéritos sobre acidentes de trânsito ocorridos em 2025, ambos com mortes e grande repercussão local.
O primeiro acidente aconteceu em 15 de junho de 2025, na BR-262, envolvendo um ônibus de transporte coletivo. As investigações indicaram que o motorista, profissional da categoria, invadiu a pista contrária e provocou colisão lateral com múltiplas vítimas. Perícias técnicas apontaram que a condução estava incompatível com a segurança viária, considerando o porte do coletivo e o fluxo de veículos na rodovia.
Duas pessoas morreram em decorrência desse sinistro: M.F.F., 67 anos, e A.N.F., 32 anos. Entre os feridos, estão D.L.H.S., 28 anos, e C.G.P.C., 9 anos, que sofreram amputações de membros inferiores, além de R., 34 anos, com lesões leves.
Com base em laudos periciais, análise do local, imagens e relatórios de investigação, o inquérito concluiu pelo indiciamento do condutor por homicídio doloso na modalidade dolo eventual em relação aos óbitos, e por lesões corporais dolosas, também na modalidade dolo eventual, em relação às vítimas sobreviventes.
O segundo episódio ocorreu em 27 de agosto de 2025, na Avenida Rio Branco, no centro de Corumbá. A apuração apontou que o motorista adotou conduta de alto risco e desrespeitou regras básicas de segurança em trecho urbano que exigia cautela. O acidente resultou na morte de N.F.C.S., 21 anos, e deixou V.C.F., 23 anos, com lesões corporais graves.
Segundo o conjunto de provas, o condutor manteve velocidade incompatível com o local, mesmo diante de sinais de perigo iminente, assumindo o risco de produzir resultados graves. Em razão disso, o inquérito também qualificou o fato como homicídio doloso na modalidade dolo eventual em relação ao óbito, e como lesão corporal dolosa, na mesma modalidade, em relação ao ferido.
O indiciamento constitui a conclusão técnica das investigações policiais com base nas provas levantadas. Compete ao Ministério Público, titular da ação penal, a análise jurídica dos autos e a decisão sobre eventual oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário.



