sexta-feira, março 27, 2026
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Gilmar Mendes suspende parcialmente decisão sobre impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão parcial de sua própria decisão que havia reservado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa exclusiva para ingressar com pedidos de impeachment contra integrantes da Corte.

Mendes atendeu a pedido da Advocacia do Senado para que a suspensão vigore, ao menos, até que o Congresso aprecie uma atualização da Lei do Impeachment. Na decisão, o ministro observou que o Senado retomou o debate sobre o tema e encaminhou o projeto de lei 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), abrindo canal de diálogo institucional com o STF.

Com base nesse contexto legislativo em curso, o ministro suspendeu a parte de sua decisão que limitava a legitimidade de apresentação das denúncias à PGR. Em contrapartida, manteve o trecho que estabelece o quórum de dois terços do Senado para a aprovação do impeachment, afastando a interpretação de votação por maioria simples.

Além disso, Mendes determinou o envio do caso para julgamento em plenário presencial; a data para a sessão ainda não foi marcada. O referendo da primeira liminar, que havia suspenso parte da lei, estava previsto para julgamento em plenário virtual nesta sexta-feira (12).

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