O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, anunciou nesta quarta-feira (9) que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas poderá não seguir as diretrizes da meta fiscal e do arcabouço fiscal do governo.
Na semana passada, Toffoli homologou o referido plano, permitindo que os recursos destinados aos pagamentos não sejam contabilizados nos limites de gastos impostos pelo Novo Arcabouço Fiscal. Este arcabouço estabelece que as despesas não podem crescer mais do que 70% da variação da receita dos últimos 12 meses.
Em um despacho recente, o ministro destacou que os gastos relacionados ao acordo também não devem ser incluídos na meta fiscal, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que considera a diferença entre receitas e despesas governamentais.
Os pagamentos de ressarcimento, previstos para iniciar em 24 de julho, ocorrerão a cada 15 dias. Cada lote de pagamento beneficiará aproximadamente 1,5 milhão de aposentados e pensionistas, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os beneficiários que se sentirem prejudicados deverão se cadastrar voluntariamente no acordo, contatando diretamente o INSS. Para isso, é necessário abrir mão de ações judiciais em andamento contra o INSS, que se compromete a pagar 5% em honorários advocatícios para processos individuais ajuizados até 23 de abril de 2025.
O calendário detalhado para os ressarcimentos será divulgado pelo INSS em data posterior.
As investigações sobre os descontos indevidos estão sendo conduzidas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional relacionado a cobranças de mensalidades associativas sem autorização. Cerca de R$ 6,3 bilhões teriam sido subtraídos de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024, e até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos envolvidos na fraude.



