# STJ restabelece restrições do MEC a 107 cursos de medicina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e voltou a validar as medidas cautelares aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior.
As restrições foram impostas em março e atingem cursos de medicina que registraram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
Entre as medidas restabelecidas estão a interrupção da oferta de vagas ligadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). As instituições também ficam impedidas de abrir novos processos seletivos e vestibulares, além de poderem ter o número de vagas autorizadas reduzido.
Segundo o MEC, as ações de supervisão buscam elevar a qualidade dos cursos de medicina e reforçar a formação dos futuros profissionais da área.
O Enamed foi criado pelo ministério e deverá ser aplicado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A prova será obrigatória para estudantes concluintes de medicina em todo o país.
O exame será utilizado para aferir a formação médica e a qualidade dos cursos de graduação. Também servirá como critério em seleções para programas de residência médica de acesso direto, incluindo o processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).
Em junho, o Inep informou que o Enamed passará a ser adotado como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes e da qualidade das graduações em medicina. A medida integra a nova política de formação médica prevista na Medida Provisória nº 1.370/2026.
Pelas novas regras, profissionais formados em medicina precisarão alcançar desempenho suficiente no exame para solicitar inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), registro obrigatório para o exercício da profissão no Brasil.
O Enamed também deverá substituir totalmente a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições Estrangeiras, o Revalida.
Quem não obtiver resultado satisfatório poderá refazer o exame nas edições posteriores, realizadas a cada seis meses.



