O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira, 25, o julgamento acerca da responsabilidade das redes sociais em relação a publicações ilegais feitas por seus usuários. Em uma sessão realizada no início deste mês, a maioria do plenário votou 7 a 1 a favor da possibilidade de responsabilização civil das empresas, caso deixem de agir contra conteúdos que violem a legislação.
Os conteúdos ilegais incluem mensagens de caráter racista, homofóbico, misógino, além de discursos de ódio e ofensas contra a honra. O alcance e a aplicação dessa decisão ainda precisam ser definidos, uma vez que cada ministro apresentou um voto distinto.
A corrente majoritária sustenta que as plataformas tecnológicas devem ser responsabilizadas pelo que é publicado por seus usuários, podendo enfrentar penalidades financeiras. Os ministros que votaram nesse sentido foram Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça foi o único a se opor, argumentando que as plataformas não têm responsabilidade em relação à liberdade de expressão dos usuários. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda devem votar.
Os recursos em pauta questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se não atenderem a uma ordem judicial prévia de remoção. A decisão do STF terá repercussão geral, estabelecendo uma tese que deverá ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
Os relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, foram os primeiros a votar e consideraram o artigo 19 inconstitucional, pois conferiria imunidade excessiva às redes sociais. Eles argumentaram que as empresas devem retirar conteúdos ilícitos após uma notificação extrajudicial, sem precisar esperar por uma ordem judicial.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acrescentou que, nos casos de crimes contra a honra, seria necessário uma ordem judicial prévia. Flávio Dino, em seu voto, também defendeu que, em geral, se aplicasse o que diz o artigo 21 do Marco Civil, permitindo a remoção por notificação extrajudicial, mas mantendo a necessidade de ordem judicial para crimes contra a honra.
Gilmar Mendes, formando a maioria, propôs a aplicação diferenciada das regras do Marco Civil, que varia desde a aplicação geral do artigo 21 até a aplicação do artigo 19 em casos específicos de crimes contra a honra e responsabilidades relacionadas a anúncios indevidos.
Alexandre de Moraes completou a maioria afirmando que as grandes plataformas devem ser vistas como empresas de mídia, responsáveis pelo conteúdo que disponibilizam.
O julgamento está sendo acompanhado atentamente pelas principais empresas de tecnologia, que dominam o setor de redes sociais, como Google e Meta. Durante a fase inicial do julgamento, representantes do setor pleitearam a manutenção do Marco Civil da Internet em sua forma atual, defendendo que a responsabilização só deveria ocorrer após a violação de uma ordem judicial. As plataformas argumentaram que já atuam na remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que um monitoramento prévio seria equivalente a censura.



