quinta-feira, março 26, 2026
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Samarco relança programa de indenizações para as vítimas de Mariana

**Reabertura do Programa Indenizatório da Samarco para Vítimas de Mariana**

Nesta sexta-feira (1º), a mineradora Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) destinado às vítimas do rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015. O novo período para adesão vai até 14 de setembro, proporcionando mais tempo aos afetados.

A decisão de prorrogar o prazo foi tomada em resposta a solicitações do Ministério Público Federal (MPF) e das defensorias públicas de Minas Gerais e Espírito Santo. A justificativa é que muitos atingidos ainda não conseguiram realizar seu cadastro devido a incertezas em relação a cláusulas contratuais e à utilização de procurações por escritórios no exterior.

Cada indivíduo ou empresa que optar por participar do programa receberá uma indenização de R$ 35 mil, em parcela única. No entanto, para acessar o valor, é obrigatório assinar um termo de quitação, abrindo mão de possíveis ações judiciais.

Antes da reabertura, o PID já havia recebido mais de 293.440 solicitações, resultando em 232.927 acordos. A mineradora informou que mais de 150 mil pagamentos foram realizados, totalizando R$ 5,57 bilhões.

Responsável pela barragem de Fundão, a Samarco, que é controlada pela Vale e pela BHP, viu seu reservatório se romper em 5 de novembro de 2015, liberando aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O desastre resultou em 19 mortes e causou impactos severos em diversas localidades da região.

**Critérios para Adesão ao Programa**

Para se inscrever no PID, os interessados devem atender a certas condições estabelecidas no Novo Acordo Rio Doce, de 2024. É necessário ter mais de 16 anos na data do rompimento, ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter uma ação judicial em andamento até 26 de outubro de 2021. Também é possível se inscrever se o interessado já estiver no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.

Além disso, é preciso apresentar documentos como comprovante de residência, documento de identificação com CPF e uma procuração ou declaração de poderes à Defensoria Pública.

Aqueles que anteriormente negaram a proposta indenizatória ou não responderam a tempo poderão reingressar no programa, sendo notificados pelo advogado responsável.

**Contexto Judicial**

O PID está inserido em um contexto judicial mais amplo que envolve a Samarco e outras entidades. Um dos principais pontos controversos é a exigência de desistir de qualquer ação judicial ao se inscrever no programa.

Alguns atingidos processaram as mineradoras no exterior, buscando responsabilização internacional. A Fundação Stichting, por exemplo, acionou a Justiça na Holanda contra a Vale e a Samarco Iron Ore Europe BV. Enquanto isso, um escritório de advocacia britânico moveu uma ação na Inglaterra contra a BHP, representando mais de 620 mil pessoas. A Vale, anteriormente ré, firmou um acordo com a BHP para isentar-se do caso em troca de um compromisso de dividir indenizações futuras.

Recentemente, uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu algumas cláusulas do contrato do escritório britânico, alegando práticas abusivas que dificultam a adesão aos programas de indenização brasileiros.

Na quinta-feira (31), o escritório Pogust-Goodhead anunciou planos para uma nova ação na Inglaterra, acusando as mineradoras de conspiração ilícita e violação de contrato. O valor pleiteado é de 1,3 bilhão de libras.

As mineradoras negam as acusações, afirmando que as compensações foram solicitadas voluntariamente pelos afetados. Samarco e Vale optaram por não comentar a situação.

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