quinta-feira, março 26, 2026
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Saiba como funciona o acordo do INSS para a devolução de descontos indevidos

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta quarta-feira (2), uma proposta de acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) visando o ressarcimento de descontos indevidos em mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas, com início a partir de 24 de julho.

Segundo a proposta, os beneficiários que tiveram descontos não autorizados em seus contracheques entre março de 2020 e março de 2025 serão restituídos integralmente. Caso o STF aprove o acordo, o pagamento será realizado a cada 15 dias, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas por lote. Os valores restituídos serão ajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

Para se inscrever no acordo, os afetados deverão contatar diretamente o INSS por meio de seus canais de atendimento. A adesão será opcional.

Após a solicitação, os aposentados serão incluídos na lista de elegíveis para o ressarcimento. Entretanto, aqueles que já acionaram a Justiça em busca de reembolso precisam desistir dessas ações, enquanto o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para processos individuais iniciados antes de 23 de abril de 2025.

As principais diretrizes do acordo, que aguarda a validação judicial, incluem:

– O ressarcimento automático para idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas, devido à sua vulnerabilidade, independentemente de requerimento.
– O INSS acionará as entidades associativas em casos de contestação, que terão 15 dias para apresentar autorização do desconto ou efetuar a devolução dos valores. Se não houver comprovação ou reembolso, o INSS reverterá os valores aos beneficiários.

Outros efeitos incluem a extinção de ações judiciais e a isenção de danos morais e aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) referentes ao INSS. Em caso de não aceitação do acordo, o beneficiário terá a opção de recorrer à Justiça.

O objetivo principal do acordo é restituir integralmente os beneficiários por descontos não autorizados, corrigidos pelo IPCA, sem necessidade de responsabilizar previamente as associações envolvidas. Além disso, o INSS se compromete a tomar medidas para responsabilizar as entidades que realizaram os descontos.

Para evitar novas fraudes, o INSS irá revisar seus procedimentos e normas. O acordo foi fruto de uma negociação entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), mediada pelo ministro Dias Toffoli.

A AGU espera que a homologação pelo STF garanta a segurança jurídica necessária para o processo de devolução. Além disso, será solicitado a Toffoli a abertura de crédito extraordinário no orçamento para facilitar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.

As fraudes estão sob investigação na operação Sem Desconto da Polícia Federal, que apura um esquema de descontos não autorizados, com uma estimativa de cerca de R$ 6,3 bilhões subtraídos de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens relacionados às empresas e indivíduos envolvidos nessa prática irregular.

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