segunda-feira, setembro 21, 2026

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Projeto de Lei propõe integração entre MP e Defensoria em casos de nascimento sem paternidade registrada

**Projeto na ALEMS amplia comunicação ao MP sobre registros sem identificação de paternidade**

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 128/2026, que prevê mudanças nos procedimentos adotados em registros de nascimento sem indicação de paternidade.

A proposta modifica a Lei Estadual 6.461, de agosto de 2025. Pela regra atual, os cartórios de Registro Civil devem encaminhar mensalmente à Defensoria Pública uma lista de nascimentos registrados sem a identificação do pai.

Com a alteração, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também passará a receber esses dados, por meio das Supervisões Cíveis ou dos órgãos competentes em cada comarca.

A relação deverá incluir as informações apresentadas no registro, como nome, endereço e telefone da mãe, quando houver. Caso ela aponte um possível pai, também deverão constar o nome e o endereço dele.

O projeto estabelece ainda que as mães devem receber orientação no cartório sobre o direito de informar a identidade do suposto pai. Elas também deverão ser informadas sobre a possibilidade de ingressar, em nome da criança, com ação de investigação de paternidade para obter o reconhecimento da filiação e a inclusão do nome paterno no registro.

Quando a mãe tiver menos de 18 anos, a comunicação à Defensoria Pública deverá ser feita de forma imediata. O atendimento deverá evitar situações de constrangimento para a adolescente e para a criança.

Os dados previstos na proposta terão sigilo absoluto perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis. O texto também autoriza a celebração de convênios e outros instrumentos entre órgãos públicos e instituições para viabilizar as medidas.

A iniciativa surgiu de discussões conduzidas pelo Centro de Autocomposição do Ministério Público (COMPOR), no procedimento PGA nº 09.2025.00010075-8. O debate reuniu representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Legislativo estadual.

A mudança busca estabelecer uma atuação integrada entre cartórios, Defensoria e Ministério Público nos casos de crianças registradas sem identificação paterna, permitindo orientação às mães e adoção de providências relacionadas ao direito à filiação e à convivência familiar.

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