A Prefeitura de Dourados publicou a Resolução nº 141 da Secretaria Municipal de Educação que regulamenta o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino (Reme), em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ambiente digital.
Com a norma, foi criado o Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes, aplicável às unidades escolares próprias e às instituições conveniadas. O documento também se adequa às previsões da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O Artigo 2º da resolução define orientações para a proteção integral das crianças e adolescentes, determinando que o tratamento de dados pessoais deve respeitar o melhor interesse dos estudantes. As unidades de ensino devem garantir a proteção dos dados, da imagem e da privacidade dos alunos, adequando seus regimentos escolares e adotando medidas de salvaguarda.
O guia exige que a divulgação de quaisquer dados dos estudantes seja precedida de consentimento dos pais ou responsáveis. Para eventos e festas do calendário escolar, além do consentimento genérico, será necessária autorização individual, específica, datada e com objeto claramente detalhado.
Instituições conveniadas precisam indicar, nos termos de autorização, o número do contrato firmado com a Secretaria Municipal de Educação. A publicação de imagens de alunos só poderá ocorrer mediante autorização específica dos pais ou responsáveis e será realizada exclusivamente nos canais oficiais da unidade de ensino.
Fica proibida, no âmbito da Reme, a publicação, divulgação, exposição ou identificação de imagens e outros dados de estudantes em contas pessoais de professores, diretores, coordenadores, funcionários administrativos ou gestores escolares, mesmo que exista consentimento verbal dos responsáveis.
A resolução determina ainda que a infraestrutura de rede e os dispositivos eletrônicos fornecidos pela Rede Municipal de Ensino adotem, por padrão, o modelo mais protetivo disponível em termos de privacidade e proteção de dados. O tratamento de informações pessoais pelos órgãos públicos integrantes da Reme deverá observar a finalidade pública e atender à execução das competências e atribuições legais do serviço público.



