segunda-feira, setembro 21, 2026

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Prazo para renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira

# Novo Desenrola Brasil encerra renegociação de dívidas em 31 de agosto

O prazo para renegociar débitos bancários pelo Novo Desenrola Brasil termina em 31 de agosto. O programa federal havia sido prorrogado no início do mês, após previsão inicial de encerramento em 2 de agosto, e não há indicação de nova extensão.

A iniciativa é voltada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105. Podem ser incluídas dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, registradas em instituições financeiras participantes e com atraso entre 91 dias e dois anos.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de contratos. O valor original dos débitos era de R$ 26,33 bilhões, reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.

## Dívidas elegíveis

O programa abrange operações de crédito comumente associadas a juros mais altos, como saldo rotativo e parcelamento do cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal sem desconto em folha e empréstimos usados para reunir outros débitos.

A instituição credora é responsável por verificar se o cliente e a dívida se encaixam nas regras. A análise considera dados internos dos bancos e informações do Sistema de Informações de Crédito, mantido pelo Banco Central.

A adesão das instituições financeiras é voluntária. Portanto, mesmo consumidores que atendam aos critérios só poderão negociar se o banco ou financeira responsável pelo débito participar da iniciativa.

Entre os participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

## Descontos variam conforme o atraso

Os abatimentos dependem da modalidade de crédito e do período de inadimplência. Para débitos de cartão rotativo e cheque especial, o desconto pode alcançar 90% quando o atraso estiver entre um e dois anos.

Nos atrasos de 91 a 120 dias, os descontos são de 40% para cartão rotativo e cheque especial, e de 30% para crédito direto ao consumidor e parcelamento de cartão. Entre 121 e 150 dias, os percentuais passam a 45% e 35%, respectivamente.

De 151 a 180 dias de atraso, os abatimentos são de 50% e 40%. No intervalo de 181 a 240 dias, chegam a 55% e 45%. Entre 241 e 300 dias, os descontos previstos são de 70% e 60%.

Para atrasos de 301 a 360 dias, os percentuais podem atingir 85% no rotativo e no cheque especial, além de 75% nas demais modalidades incluídas. No período de um a dois anos, os limites são de 90% e 80%.

## Regras para o novo crédito

Quando o acordo resulta na contratação de uma nova operação de crédito, o Novo Desenrola estabelece juros de até 1,99% ao mês e prazo máximo de 48 meses para pagamento.

A parcela não pode ser inferior a R$ 50. O limite é de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira, com vencimento da primeira prestação em até 35 dias. As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações.

Nesses casos, a nova linha de crédito substitui as dívidas que forem aceitas na renegociação.

## Como renegociar

Não há um sistema único do governo para concluir os acordos. O interessado deve procurar diretamente o banco ou a financeira onde o débito foi contratado.

Cada instituição define os canais de atendimento, que podem incluir aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp e agências. Durante o atendimento, o banco informa se a operação pode entrar no programa e apresenta as condições disponíveis.

O prazo até 31 de agosto é destinado à formalização do acordo. Por isso, a solicitação deve ser iniciada com antecedência, considerando o tempo necessário para análise da dívida e apresentação da proposta.

## Retirada do nome de cadastros negativos

A assinatura do acordo, por si só, não remove o registro de inadimplência. Nas renegociações feitas por uma nova operação de crédito, a instituição deve providenciar a exclusão da dívida dos cadastros após o pagamento da primeira parcela.

A manutenção da regularização depende do cumprimento das condições previstas no contrato.

## Uso do FGTS

O programa permite utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser usados valores de contas ativas ou inativas, com prioridade para estas últimas.

O trabalhador pode movimentar o maior valor entre R$ 1 mil e 20% do saldo disponível no FGTS. A medida exige autorização no aplicativo do fundo e a contratação da operação com a instituição financeira.

Após liberar o compartilhamento das informações pelo aplicativo FGTS, o banco terá até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal. O valor será transferido diretamente à instituição credora.

## Modalidades para outros públicos

O Novo Desenrola também inclui o Desenrola Adimplente, voltado a consumidores sem atrasos que buscam trocar empréstimos mais caros por créditos com condições melhores.

Há ainda regras específicas destinadas a estudantes com pendências no Fundo de Financiamento Estudantil, produtores rurais e micro e pequenas empresas.

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