**Lei cria estratégia para ampliar autonomia do Brasil na área da saúde**
Foi sancionado nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei nº 2583/20, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A medida busca fortalecer a capacidade do Brasil de produzir medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos, reduzindo a dependência externa em áreas consideradas estratégicas.
A proposta havia sido aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, um dos principais argumentos em defesa do texto foi a necessidade de ampliar a segurança produtiva e tecnológica do país, além de incentivar empregos qualificados e inovação no setor de saúde.
A nova legislação cria mecanismos para estimular a produção nacional, especialmente de itens essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também define regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos.
Um dos pontos centrais da lei é o uso do poder de compra do Estado para fomentar a fabricação local. O texto cria a categoria de Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que poderão ter prioridade em processos regulatórios, acesso a linhas de crédito do BNDES e outros incentivos.
Para receber essa classificação, as empresas deverão comprovar atuação em produção, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no Brasil. Também precisarão manter estrutura industrial no país para fabricar produtos estratégicos de saúde e demonstrar capacidade de continuidade e expansão produtiva.
A estratégia nacional tem como principais diretrizes o fortalecimento do SUS, a ampliação do acesso a tecnologias de saúde, a formação de mão de obra especializada, a preparação para epidemias e o incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos.
Entre os objetivos previstos estão a redução da dependência produtiva e tecnológica do SUS, a modernização do parque industrial da saúde, o estímulo a investimentos, o avanço da pesquisa e da inovação e a busca por maior autossuficiência na cadeia produtiva do setor.
O texto foi sancionado com três vetos. Um deles ajusta a redação às regras de taxação já aplicadas no âmbito do Mercosul. Outro retirou trecho que previa contrapartidas tecnológicas para importação de produtos. O terceiro veto trata de critérios relacionados à autorização da Anvisa para a comercialização de determinados medicamentos.



