O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal (AP) 2696 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados por tentativa de golpe de Estado.
Os recursos estão em análise pela Primeira Turma, em Plenário Virtual. Os demais membros do colegiado — Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino — têm prazo até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para registrar seus votos.
Os réus pertencem ao chamado Núcleo 3 da trama investigada pela Primeira Turma. Esse núcleo foi responsabilizado por planejar ações táticas para executar o golpe e por articular tentativas de sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os integrantes havia militares que atuavam em grupamento de forças especiais, identificados pela alcunha kids pretos. O grupo também é apontado por disseminar notícias falsas sobre as eleições e tentar pressionar o alto comando das Forças Armadas a apoiar o golpe.
Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:
– Bernardo Romão Correa Netto (coronel)
– Estevam Theophilo (general)
– Fabrício Moreira de Bastos (coronel)
– Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
– Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)
– Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
– Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
– Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
– Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)
– Wladimir Matos Soares (policial federal)
Do grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações que pesavam contra ele.
O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram crimes considerados menos graves, como incitação à animosidade nas Forças Armadas e associação criminosa. Ambos firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público e terão suas penas cumpridas em regime aberto.
Os demais condenados, cujos recursos agora são apreciados, receberam sentenças que variam de 16 a 24 anos e devem cumprir pena em regime fechado. Foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.



