quinta-feira, março 26, 2026
InícioPolicial"Conflito no STF: Federação Desafia Nova Lei para Tropas de Elite Armadas...

“Conflito no STF: Federação Desafia Nova Lei para Tropas de Elite Armadas no Rio”

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando partes da lei que instituiu uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, a entidade alega que a legislação viola a Constituição.

A Lei Complementar Municipal 282/2025, aprovada recentemente, permite a formação de uma “divisão de elite” da GM-Rio composta por funcionários temporários – que podem ou não estar vinculados à corporação. Essa nova divisão terá o direito a portar armas de fogo. Além disso, a lei estabelece a figura do gestor de Segurança Pública Municipal, similar a uma já existente, segundo a argumentação da Fenaguardas.

Em 10 de junho, a Câmara dos Vereadores do Rio deu luz verde à criação de um grupamento especial na Guarda Municipal, com autorização para uso de armamento. A Divisão de Elite deverá ser majoritariamente formada por guardas municipais, mas também poderá incluir ex-militares das Forças Armadas. A remuneração para os integrantes dessa divisão está fixada em R$ 13 mil, e haverá a possibilidade de contratação por um período determinado de um ano, com possibilidade de prorrogação em até cinco ocasiões. O projeto de lei complementar 13/2025 foi aprovado com 34 votos a favor e 14 contra.

Três dias após a aprovação pela Câmara, o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que cria a Força Municipal, que exercerá funções de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário nas ruas da capital.

A Fenaguardas argumenta que a nova norma desrespeita critérios constitucionais necessários para a entrada no serviço público, contorna os requisitos para cargos de chefia e aumenta de maneira irregular o acesso ao porte de armas sem a devida base legal. A entidade solicita que o STF determine que a divisão especial seja reservada para concursados, anule a figura de gestor, proíba o porte de armas para funcionários temporários e impeça contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Além disso, requer que o Supremo defina que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas apenas por aqueles que passaram em concurso.

A ADPF 1238 está nas mãos do ministro Edson Fachin, do STF.

LEIA TAMBÉM

MAIS POPULARES