A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança Pública. A proposta segue agora para análise do plenário da Casa.
Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC 18/2025 poderá ser promulgada caso receba aval dos senadores sem novas alterações. A intenção é levar a matéria ao plenário antes do segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro.
Enviada pelo Poder Executivo, a proposta reúne medidas para endurecer o combate a facções criminosas e milícias, além de ampliar a cooperação entre União, estados e municípios na área de segurança pública.
O texto-base havia sido aprovado pela CCJ no início de setembro. Restavam três destaques, com sugestões de mudanças, mas eles não foram apreciados porque os autores dos requerimentos, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não participaram da sessão. Com isso, os pedidos foram considerados prejudicados conforme o regimento interno do Senado.
Entre as mudanças previstas está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. A proposta altera o artigo 144 da Carta Magna para estabelecer que os órgãos de segurança atuem de forma integrada, descentralizada e cooperativa entre os diferentes entes federativos.
A PEC também cria regras mais severas para lideranças de facções e milícias. As medidas incluem cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições, ou até impedimento, à progressão de regime.
O projeto ainda prevê ações para atingir o patrimônio obtido com atividades criminosas, responsabilizar empresas envolvidas em crimes e proteger denunciantes e familiares.
Outro ponto é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. Essas corporações poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades, sob controle externo do Ministério Público.
A proposta amplia ainda as atribuições da Polícia Rodoviária Federal e prevê maior vinculação de recursos públicos para a segurança. Pela regra proposta, metade dos valores do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional deverá ser transferida pela União a estados e municípios, com exceção de despesas da polícia penitenciária nacional.
Também está prevista a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, abastecido por receitas do pré-sal, para fundos voltados à segurança pública e à execução penal.
A PEC estabelece ainda a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela articulação do sistema prisional brasileiro. Além disso, autoriza União, estados e municípios a elaborarem conjuntamente normas sobre segurança pública, organização policial, guardas municipais e sistema socioeducativo.



