Uma novidade do Imposto de Renda 2026 prevê a restituição automática — chamada de “cashback” pela Receita Federal — para pessoas que não foram obrigadas a declarar em 2025.
Segundo a Receita, contribuintes não obrigados a declarar em 2025 que tenham direito a restituição de até R$ 1.000 poderão receber o valor via Pix em lote previsto para 15 de julho de 2026. Para isso, é necessário ter CPF regular, dados bancários atualizados com chave Pix vinculada ao CPF e não apresentar restrições junto ao Fisco.
A Receita estima que cerca de 4 milhões de brasileiros serão beneficiados por esse pagamento automático, com valor médio de R$ 125.
A notificação sobre o direito à restituição será feita pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e a aba de consulta pública das restituições no site do órgão.
A restituição automática refere-se ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda entregue em 2025. Valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 deverão ser pagos no ano seguinte.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio.
Cronograma geral de restituições e prioridades
A Receita estima que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituição em 2026, distribuída em quatro lotes com pagamentos nas seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A previsão é de que 80% dos beneficiários sejam pagos nos dois primeiros lotes, com expectativa de que parte dos valores esteja disponível já em junho.
Têm prioridade para recebimento de restituição: idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave; e profissionais da educação cuja principal fonte de renda seja o magistério. Depois desses grupos, têm preferência contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix com chave vinculada ao CPF.
Como acompanhar e regras de pagamento
A data exata do depósito pode ser consultada pelo contribuinte no site da Receita, no aplicativo ou na página específica de restituições, informando CPF e data de nascimento. Enquanto a declaração estiver na malha fina não há pagamento de restituição.
O crédito só pode ser feito em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento vinculada ao CPF do titular da declaração, ou via Pix desde que a chave utilizada seja o CPF do titular.



