quarta-feira, março 25, 2026
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Associação alerta para riscos após mudanças nas regras de trânsito

Aumentos pequenos na velocidade permitida podem elevar de forma desproporcional o número de mortes em uma via. Segundo estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), um aumento de 5% na velocidade pode provocar até 20% mais óbitos. Essas conclusões embasam a nova diretriz intitulada “Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária”.

O documento foi divulgado no contexto da vigência da Medida Provisória 1.327/2025, que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem exames de aptidão física e mental para condutores elegíveis.

A diretriz reúne evidências científicas sobre os efeitos da velocidade nos sinistros. O texto aponta que a energia liberada em uma colisão aumenta exponencialmente com a velocidade e rapidamente supera a capacidade fisiológica de absorção do impacto. Essa dinâmica é especialmente crítica para usuários vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas.

O material também destaca que pequenas reduções de velocidade produzem quedas significativas no risco de morte. Por outro lado, aumentos aparentemente modestos elevam de forma desproporcional a gravidade dos acidentes.

A expansão da frota de SUVs e de veículos com dianteira elevada é apontada como fator que aumenta o risco de lesões fatais para pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas. Em colisões envolvendo pessoas fora do veículo, a diretriz indica que a velocidade responde por cerca de 90% da energia transferida ao corpo da vítima.

Dados do DataSUS citados no documento mostram que pedestres, ciclistas e motociclistas correspondem a mais de três quartos das internações hospitalares relacionadas a acidentes de trânsito. O cenário é descrito como agravado pela combinação entre alta velocidade, infraestrutura inadequada e baixa proteção física.

A diretriz aborda também as implicações para a avaliação clínica de condutores, ressaltando que condições como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumatismos reduzem a tolerância humana a impactos e à desaceleração. O documento argumenta que a aptidão para dirigir varia ao longo do tempo e depende de fatores de saúde e de exposição ao risco.

Entre as recomendações constam a adoção de limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana, políticas permanentes de gestão da velocidade e campanhas educativas destinadas a reduzir danos no trânsito. O texto integra dados epidemiológicos, biomecânicos e clínicos para orientar gestores públicos, instituições de ensino e a sociedade.

Renovação automática da CNH

A Medida Provisória 1.327/2025 regulamentou o programa de renovação automática da CNH. Na primeira semana de validade da medida, 323.459 condutores foram beneficiados. A iniciativa beneficiou sobretudo motoristas com CNH categoria B (52% das renovações automáticas). Condutores com licença AB representaram 45% dos beneficiados e os que possuem apenas a categoria A corresponderam a 3%. Outros beneficiários incluem condutores profissionais das categorias C e D.

O programa atendeu condutores registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para integrar o RNPC é necessário não ter registros de infrações nos últimos 12 meses e efetuar o cadastro por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida gerou economia estimada em R$ 226 milhões, valor correspondente a taxas, exames e custos administrativos que deixaram de ser pagos.

Exceções ao processo automático

Alguns grupos continuam obrigados a realizar procedimentos presenciais nos Detrans estaduais. Entre eles estão motoristas com 70 anos ou mais, que devem renovar a CNH a cada três anos; pessoas cuja validade da habilitação foi reduzida por indicação médica devido a doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento; e condutores com CNH vencida há mais de 30 dias.

Motoristas com mais de 50 anos, que renovam a cada cinco anos, poderão usufruir da renovação automática apenas uma vez.

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