A partir de sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, todos os receituários para prescrição de medicamentos controlados poderão ser impressos em gráficas pelos prescritores e pelas instituições de saúde. A norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no fim do ano passado.
Antes da mudança, alguns modelos de receituário, como o de cor amarela, eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova resolução, a impressão de todos os modelos passa a ser permitida para prescritores e instituições.
A norma mantém a exigência de impressão e a obrigatoriedade da numeração fornecida pela autoridade sanitária local. Prescritores e instituições devem solicitar previamente essa numeração à autoridade sanitária competente antes de encaminhar a impressão em gráficas.
A resolução também não altera outras regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.
Os modelos de receituários que constavam nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir desta sexta-feira. Os novos modelos a serem utilizados podem ser consultados no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.
A norma prevê ainda que, até junho, a Anvisa disponibilize no SNCR uma ferramenta para emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a implementação dessa funcionalidade, não haverá mudanças no procedimento atual de emissão eletrônica; a emissão de notificações de receita em formato eletrônico dependerá da disponibilização da nova ferramenta.



