segunda-feira, março 30, 2026
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Senacon emite alerta sobre bebidas adulteradas após tragédias em São Paulo

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), divulgou uma nota técnica com orientações urgentes para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e áreas adjacentes.

A ação foi motivada por nove casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que resultaram em duas mortes em um intervalo de 25 dias. O principal objetivo da nota é orientar a iniciativa privada e combater práticas ilegais de falsificadores e distribuidores não autorizados.

As recomendações se aplicam a diversas categorias, incluindo bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. Além disso, a nota também fornece informações aos consumidores sobre sinais de adulteração.

Entre as orientações para os estabelecimentos estão:

– A aquisição de bebidas somente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e regularizado.
– A obrigação de comprar acompanhando nota fiscal e validando a chave de segurança nos canais da Receita Federal.
– A rejeição de garrafas com lacres ou rolhas violadas e rótulos de qualidade duvidosa, que não tenham a identificação do fabricante ou importador, ou que apresentem numeração repetida ou ilegível.
– A implementação de medidas de rastreabilidade, como a checagem dupla de produtos.

Além disso, a nota alerta que a prática de preços muito abaixo do mercado, odores estranhos nas bebidas e sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou tontura podem ser indícios de adulteração. A nota desaconselha testes caseiros, como cheirar ou provar as bebidas, ressaltando que tais métodos não são seguros.

Em caso de suspeita de produtos adulterados, a venda deve ser interrompida imediatamente. Os órgãos recomendam que consumidores que apresentem sintomas procurem atendimento médico rapidamente. O estabelecimento deve contatar o Disque-Intoxicação da Anvisa e, conforme a situação, notificar de imediato a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil e o PROCON, além do Ministério da Agricultura e Pecuária, se necessário.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon está vinculada, enfatizou que a comercialização de produtos adulterados é um crime previsto no Código Penal e que a lei de defesa do consumidor impõe penalidades a quem coloca produtos impróprios no mercado. O ministério reafirmou seu compromisso em dialogar com o setor privado e adotar medidas para garantir a segurança dos consumidores no Brasil.

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