O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) contra a proposta da Mesa Diretora do Senado que buscava limitar a execução de mandados de busca e apreensão contra parlamentares. A sugestão era que tais ações somente fossem realizadas com a autorização do presidente da Câmara ou do Senado.
Como relator, Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, totalizando três votos pela rejeição da necessidade de autorização legislativa para o cumprimento de mandados expedidos pelo STF nas dependências do Congresso Nacional ou em residências funcionais. Zanin argumentou que a Constituição e a legislação existente não fazem tal exigência, e que não cabe ao STF introduzir critérios que não constem nas normas vigentes.
O julgamento ocorre em um plenário virtual iniciado às 11h e os demais ministros têm até as 23h59 para se pronunciarmos. O julgamento pode ser suspenso por pedidos de mais tempo de análise ou para ser discutido em sessão convencional.
Zanin ressaltou que a entrada em imóveis protegidos, como residências e locais de trabalho, deve ocorrer com a autorização do morador ou, em sua ausência, por meio de ordem judicial. No caso das casas legislativas, ele destacou que os mandados de busca e apreensão têm o objetivo de impedir que o ingresso da polícia seja bloqueado pelo presidente da Câmara ou do Senado.
Se a visão do relator prevalecer, o STF reafirmará sua jurisprudência contra a proteção de endereços relacionados a parlamentares. Vale lembrar que essa visão ainda não foi formalmente expressa em ação que tenha impactos amplos e vinculantes, como a que está sendo discutida.
Na decisão até agora, os ministros concordaram que apenas o STF possui competência para ordenar investigações nas instalações do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, nunca juízes de outras esferas. Segundo Zanin, a apreensão de documentos ou equipamentos nessas áreas repercute indiretamente sobre a atividade parlamentar e o exercício do mandato.
O julgamento surge após a recente aprovação da PEC da Blindagem na Câmara, que propõe que processos criminais contra deputados e senadores só possam avançar no STF com a anuência da respectiva Casa legislativa.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o tema foi proposta em outubro de 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros. Esse movimento veio após a deflagração da Operação Métis, que investigava o uso de equipamentos do Senado em atividades proibidas, como a desativação de escutas autorizadas judicialmente no âmbito da Operação Lava Jato.
Na época, uma ação da 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado e a apreensão dos dispositivos supostamente envolvidos. Posteriormente, o ministro Teori Zavascki suspendeu as investigações e remeteu o processo ao STF.



