O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a escolta do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser realizada exclusivamente pela Polícia Federal ou pela Polícia Penal do Distrito Federal. Essa decisão foi tomada na quarta-feira (17) após esclarecimentos solicitados ao órgão sobre a escolta durante um procedimento médico de Bolsonaro em um hospital de Brasília no último domingo (14).
De acordo com a decisão, já que Bolsonaro está sob prisão domiciliar, ele deveria ter deixado o Hospital DF Star imediatamente após o atendimento. A autorização para sua saída do domicílio incluía essa determinação.
No entanto, ao sair do hospital, Bolsonaro não deixou o local de imediato e ficou atrás de seu médico enquanto este concedia uma coletiva de imprensa sobre o estado de saúde do ex-presidente. Durante esse período, ele recebeu aplausos de apoiadores que o aguardavam na entrada do hospital.
Em informações enviadas ao ministro, a Polícia Penal afirmou que o GSI foi responsável pelo deslocamento de Bolsonaro, embora um trabalho conjunto com a PF tenha sido realizado na escolta.
Analisando a situação, Moraes ordenou que futuros deslocamentos do ex-presidente sejam feitos apenas pela Polícia Penal e pela PF. Ele também enfatizou que os agentes do GSI devem se limitar à segurança dos familiares de Bolsonaro.
Moraes justificou a medida pela necessidade de padronizar os deslocamentos, visando evitar problemas similares aos ocorridos no domingo, quando Bolsonaro desembarcou e embarcou em local inadequado, em meio ao público e participando de uma coletiva de forma não planejada.
Desde 4 de agosto, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar a pedido de Moraes. Essa medida cautelar está ligada a um inquérito que investiga a atuação dele e do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em ações de retaliação contra o governo brasileiro, incluindo tentativas de cancelamento de vistos e aplicação da Lei Magnitsky.
Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e mais sete réus por diversas infrações relacionadas a uma tentativa de golpe de Estado, com votos a favor da condenação por 4 a 1.



