domingo, março 29, 2026
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Orçamento de 2026 prevê superávit de R$ 34,3 bilhões

Nesta sexta-feira (29), o governo federal enviou ao Congresso Nacional a proposta do Orçamento para 2026, que estipula uma meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões, correspondente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Contudo, ao considerar despesas que não estão dentro do arcabouço fiscal, a expectativa é de um déficit de R$ 23,3 bilhões no próximo ano.

O resultado primário, que mede a diferença entre as receitas e as despesas do governo sem contabilizar os juros da dívida pública, opera dentro de uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB, conforme o arcabouço fiscal estabelecido em 2023. Isso possibilita que o governo feche o ano com um déficit mínimo sem desrespeitar a meta estabelecida.

Para o orçamento do ano seguinte, as receitas líquidas totais estão projetadas em R$ 2,577 trilhões, representando 23,04% do PIB. Esses números já excluem as transferências obrigatórias da União para estados e municípios.

Quanto às despesas, a estimativa total fica em R$ 2,6 trilhões. Entretanto, o valor considerado para o cálculo do resultado primário refere-se apenas ao Governo Central, que abrange Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. Assim, ao confrontar receitas e despesas, emergiu uma previsão de déficit primário de R$ 23,3 bilhões, ou 0,17% do PIB.

Ao retirar R$ 57,8 bilhões em gastos da meta, a situação das contas federais se apresenta de forma mais favorável, sugerindo um possível superávit de R$ 34,5 bilhões, levemente acima da meta original de R$ 34,3 bilhões. Esse ajuste se dá em decorrência de um acordo com o Supremo Tribunal Federal no final de 2023, que excluiu os gastos com precatórios da contabilização do resultado primário.

Com relação aos incentivos fiscais, foi destacado que a proposta orçamentária não inclui um corte de R$ 19,6 bilhões em benefícios tributários que está sendo discutido no Parlamento. O governo está dialogando com o Congresso sobre a revisão de benefícios fiscais que são definidos por leis ordinárias ou complementares. Por outro lado, a modificação de benefícios constitucionais demandaria a aprovação de uma emenda à Constituição, o que implica na necessidade de um quórum de pelo menos três quintos do legislativo.

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