sábado, novembro 7, 2026

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VR e VA passam a ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

# Vale-refeição e vale-alimentação passam por mudanças com novas regras do PAT

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a seguir novas regras a partir deste sábado (7). A principal mudança é a previsão de interoperabilidade entre as operadoras, medida que deve ampliar os locais onde os benefícios podem ser usados.

Pelo novo modelo, cartões emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser aceitos em maquininhas habilitadas para esse tipo de transação, sem necessidade de equipamentos ou contratos específicos para cada bandeira.

A implantação começou em maio e tem conclusão prevista para novembro, quando o decreto que atualizou as regras do PAT completa um ano. A medida, no entanto, ainda depende da integração técnica entre operadoras de benefícios e empresas responsáveis pelos terminais de pagamento.

A interoperabilidade não obriga todos os comércios a receber vale-refeição ou vale-alimentação. A regra vale para estabelecimentos cadastrados e habilitados a processar essas operações. A expectativa é que restaurantes, mercados e outros negócios do setor alimentício ampliem a aceitação dos cartões.

As alterações não modificam o valor pago pelas empresas aos trabalhadores. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado para aquisição de alimentos.

Além da ampliação da rede de aceitação, a regulamentação fixa limites para as cobranças feitas aos comerciantes. A taxa máxima aplicada pelas operadoras nas transações ligadas ao PAT passa a ser de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.

O prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos também foi reduzido para 15 dias corridos. Antes das novas regras, comerciantes relatavam esperas superiores a 30 dias para receber pelas vendas feitas com os benefícios.

As medidas se aplicam aos benefícios enquadrados no PAT, programa criado em 1976. Nem todo auxílio-alimentação oferecido por empresas está automaticamente submetido às mesmas exigências. Há diferenças entre os benefícios do programa e outras modalidades previstas na legislação trabalhista.

A implementação enfrenta entraves operacionais e disputas judiciais. Empresas do setor questionam pontos do decreto, especialmente os limites de tarifas e a adoção do modelo de arranjo aberto. Decisões provisórias chegaram a suspender parte das exigências, mas foram posteriormente revertidas.

O funcionamento integral da interoperabilidade dependerá da conexão entre os sistemas das operadoras e das credenciadoras de maquininhas. Enquanto a adaptação não estiver concluída, a aceitação dos cartões poderá variar conforme o estabelecimento e a estrutura disponível para processar as transações.

O descumprimento das regras do PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e, em determinadas situações, cobrança de incentivos fiscais utilizados anteriormente. As penalidades podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

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