sábado, novembro 7, 2026

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Governo atualiza regras da perícia para concessão do auxílio-doença

**INSS passa a permitir reanálise de auxílio por incapacidade negado por documentos**

O governo federal alterou as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido negado exclusivamente pela análise de documentos poderão solicitar uma reavaliação.

O novo pedido deverá ser apresentado em até dez dias após o segurado tomar conhecimento da decisão. A medida foi formalizada na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União.

Na etapa de reanálise, será permitido apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais. Caso ocorram duas negativas seguidas com base apenas na documentação, os requerimentos posteriores deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou atendimento por telemedicina.

A norma também define que o segurado que optar diretamente por recurso administrativo, sem solicitar antes a reanálise, perde o direito de pedir essa revisão posterior.

O prazo para recorrer administrativamente contará da ciência da decisão inicial quando não houver pedido de reanálise. Se a revisão for solicitada, o período para recurso começará após a divulgação do resultado da nova avaliação.

As mudanças atualizam as regras do Novo Atestmed, criado em março por meio da Portaria Conjunta nº 13. O sistema permite a análise documental de pedidos do benefício sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência para perícia.

Com o Novo Atestmed, o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária foi ampliado de 60 para até 90 dias. O modelo foi adotado para acelerar a análise dos pedidos e reduzir a necessidade de atendimento presencial.

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