terça-feira, novembro 3, 2026

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Dourados regulamenta Política Municipal de Alfabetização

Lei Municipal define as diretrizes como política pública permanente destinada a assegurar o direito à alfabetização, à aprendizagem, à equidade educacional e ao desenvolvimento integral das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino

# Dourados cria política permanente de alfabetização na rede municipal

A Prefeitura de Dourados instituiu a Política Municipal de Alfabetização por meio da Lei nº 5.500, de 27 de outubro de 2026. A medida estabelece regras para planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

A legislação define a iniciativa como uma política pública permanente, direcionada à garantia do direito à aprendizagem, à redução das desigualdades educacionais e ao desenvolvimento integral das crianças.

A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com participação das escolas, profissionais da área, famílias, comunidade e demais instituições envolvidas na garantia do direito à educação.

O texto prevê alinhamento com normas e programas nacionais, estaduais e municipais, incluindo os planos de educação, a Base Nacional Comum Curricular, o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o programa MS Alfabetiza.

Pela nova política, a alfabetização é tratada como um processo gradual e amplo, que envolve domínio da escrita alfabética, leitura, produção textual, oralidade, fluência leitora e compreensão de textos. As ações também deverão ser integradas às demais áreas do currículo, como a matemática, de acordo com as características de cada etapa e contexto educacional.

A Educação Infantil passa a integrar a política devido à sua contribuição para o desenvolvimento das crianças e para o contato com diferentes linguagens, literatura, cultura escrita e conhecimentos matemáticos. A lei, porém, determina que sejam respeitados os princípios próprios dessa fase, baseados em interações e brincadeiras, sem antecipar práticas formais previstas para o Ensino Fundamental.

Entre as metas estabelecidas está a alfabetização progressiva das crianças até o término do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme os objetivos definidos nos planos de educação em vigor.

A legislação também prevê ações para ampliar a permanência e a participação dos alunos na escola, enfrentar defasagens de aprendizagem e garantir condições de equidade. O município deverá desenvolver iniciativas de recomposição das aprendizagens, formação continuada de educadores e avaliações diagnósticas e formativas.

Os resultados de avaliações externas deverão ser utilizados como apoio às decisões pedagógicas e de gestão. A política ainda estabelece acompanhamento técnico-pedagógico às unidades com maiores dificuldades de aprendizagem.

A norma inclui medidas voltadas à acessibilidade, inclusão, diversidade e interculturalidade. Também prevê respeito às particularidades da educação indígena, da educação do campo e dos diferentes contextos sociais, culturais, territoriais e linguísticos existentes em Dourados.

A participação das famílias e da comunidade, a cooperação com os governos federal e estadual e a continuidade das ações de alfabetização também estão entre os pontos previstos na nova legislação.

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