quarta-feira, outubro 28, 2026

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TCU valida alíquota de referência da CBS fixada em 11,3%

**TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para a CBS**

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal previsto na reforma tributária. O percentual foi estimado em 11,3468% e arredondado para 11,3%.

A CBS deverá substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, atualmente incidentes sobre o consumo. A cobrança começará em fase de teste em 2027, dentro do período de transição da reforma, que termina em 2033.

Durante sessão plenária extraordinária, o tribunal também definiu em 44,16% o redutor aplicável às aquisições realizadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.

Pelas regras da reforma, o TCU é responsável por calcular a alíquota necessária para preservar, de forma geral, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS. O resultado será enviado ao Senado, que deverá estabelecer a taxa por meio de resolução.

A CBS compõe o novo sistema de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão será compartilhada por estados e municípios.

O cálculo considera fatores como alíquotas reduzidas, regimes especiais de tributação, as regras do Simples Nacional, mecanismos de devolução de impostos e créditos tributários. A definição da taxa é relevante para medir os efeitos das exceções previstas na legislação e manter o nível de arrecadação durante a mudança de modelo.

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