quinta-feira, novembro 5, 2026

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Anvisa divulga lista de cosméticos permitidos para fabricação artesanal

# Anvisa define regras para produção artesanal de cosméticos e itens de higiene

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) uma norma que autoriza a fabricação artesanal de determinados produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria no Brasil.

A regulamentação estabelece sete grupos de itens que poderão ser produzidos dessa forma. As regras também tratam de composição, apresentação, segurança, rotulagem e publicidade. A medida passará a valer em 60 dias.

Estão incluídos na autorização:

– perfumes, colônias e águas perfumadas à base de álcool;
– aromatizadores de ambientes, como velas, sachês, difusores e sprays;
– sais e bombas de banho, entre outros produtos sólidos para banho e imersão;
– sabonetes em barra para o corpo;
– xampus e condicionadores sólidos;
– óleos, manteigas e bálsamos corporais;
– desodorantes em barra sem sais de alumínio.

A norma limita as informações que podem ser usadas na divulgação desses produtos. Perfumes e colônias poderão ser apresentados como itens que perfumam a pele e promovem sensação de frescor, mas não poderão receber atribuições de ação antitranspirante, antisséptica ou hidratante.

No caso dos sabonetes artesanais, serão permitidas referências à limpeza e à higiene da pele. Alegações de efeito terapêutico, ação antibacteriana, combate à acne ou clareamento ficam proibidas.

Xampus e condicionadores sólidos poderão indicar funções relacionadas à higienização, ao condicionamento e ao brilho dos fios. Já promessas de reduzir queda de cabelo, tratar caspa ou estimular crescimento capilar não serão aceitas.

Óleos, manteigas e bálsamos corporais também não poderão ser anunciados com efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção contra o sol.

Todos os produtos abrangidos deverão trazer informações básicas de segurança, incluindo a indicação de uso externo, a recomendação de interromper a utilização em caso de irritação e o alerta para evitar contato com olhos e mucosas.

Quando aplicável, os rótulos deverão informar riscos específicos, como inflamabilidade. A regulamentação ainda prevê que parte desses itens não seja indicada para bebês, crianças, gestantes e idosos, restrição que deverá constar de forma expressa na embalagem.

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