**Nova lei reforça seguro rural e amplia proteção a produtores**
O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras para o seguro rural. A Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União, consolida essa modalidade como instrumento da política agrícola e estabelece mudanças nos procedimentos de contratação, análise de sinistros e pagamento de indenizações.
Pela nova legislação, as apólices deverão apresentar de forma clara a relação de documentos necessários para a apuração de perdas. A norma também fixa prazos para a conclusão desses processos.
Nos casos em que não for necessária uma vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser finalizada em até 15 dias após a comunicação feita pelo produtor. Já o pagamento da indenização terá prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação exigida ou da realização de vistoria técnica.
A lei também aproxima o seguro rural das operações de crédito destinadas ao setor. Instituições financeiras poderão incluir contratos que autorizem a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento.
Em caso de perdas cobertas pelo seguro, os recursos da indenização poderão ter destinação prioritária ao agente financeiro envolvido na operação de crédito. O governo federal deverá definir medidas para estimular a adesão dos produtores ao seguro rural.
Entre os incentivos previstos estão melhores condições de financiamento, preferência no acesso ao crédito e prioridade em pedidos de prorrogação ou renegociação de dívidas rurais para operações protegidas por seguro.
O texto ainda determina que os gastos da União com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural tenham caráter obrigatório, respeitados os limites fixados no Orçamento Federal. Para utilizar o benefício, os produtores precisarão fornecer dados sobre suas atividades agropecuárias, conforme regras a serem definidas pelo Poder Executivo.
A legislação também prevê medidas de transparência, como a criação de bases públicas de dados na internet com informações sobre operações de seguro rural e a divulgação de um manual com as normas da subvenção ao prêmio.



