# Nova lei endurece punições por furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis
Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, que amplia as punições para crimes envolvendo furto, roubo, armazenamento e comercialização irregular de combustíveis no Brasil.
A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo regras mais rígidas para a subtração de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros produtos retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos ou veículos de transporte.
O furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição poderá aumentar em um terço quando houver, por exemplo, rompimento de obstáculos, participação de mais de uma pessoa, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
Em situações com consequências mais graves, como interrupção no abastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões graves ou mortes, o aumento da pena poderá chegar a dois terços.
A nova norma também torna mais severo o tratamento dado ao roubo de combustíveis. A pena poderá ser ampliada quando o crime afetar a operação de empresas, provocar falta de produtos no mercado, causar incêndios ou gerar prejuízos ambientais.
Além das alterações nas penas por furto e roubo, a lei cria crimes relacionados à aquisição e à circulação de produtos de origem ilícita na cadeia de combustíveis.
Comprar, transportar, guardar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes com conhecimento de que são provenientes de crime poderá resultar em pena de três a oito anos de prisão e multa.
Também haverá punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem procedência irregular, como preços muito abaixo dos praticados no mercado ou condições consideradas suspeitas. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.



