**CMN amplia alternativas para renegociação de dívidas rurais afetadas por eventos adversos**
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) novas regras para ampliar a renegociação de dívidas de produtores rurais, pecuaristas e cooperativas prejudicados por eventos climáticos ou outras situações excepcionais que comprometeram a produção e a capacidade de pagamento.
A medida permite incluir operações que não puderam ser enquadradas na Resolução CMN nº 5.330, publicada em julho, devido a dificuldades operacionais ou ao descumprimento de prazos para a formalização dos contratos.
Poderão acessar a recomposição de dívidas as operações que seguiram os critérios da resolução anterior, mas se tornaram inadimplentes após o período de 30 dias por falta de conclusão da renegociação. Também serão contemplados débitos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova norma, desde que tenham entrado em inadimplência nesse intervalo.
O prazo para contratação da recomposição vai até 12 de novembro.
O CMN ainda autorizou bancos e demais instituições financeiras a ofertarem crédito com recursos próprios para renegociar débitos rurais que não estejam cobertos pela Resolução nº 5.330 ou nos casos em que os recursos originalmente previstos para o programa tenham se esgotado.
A liberação dependerá de análise das instituições financeiras, que poderão atualizar a classificação de risco das operações e reavaliar as garantias apresentadas pelos produtores. Portanto, a possibilidade de renegociação não representa aprovação automática de crédito.
### Fundos constitucionais
O Conselho também definiu condições específicas para contratos financiados pelos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
As regras estabelecem classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas dentro da legislação vigente. A medida abrange financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.
No primeiro grupo estão operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estivessem em dia na contratação da nova operação.
O segundo grupo inclui operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo quando já tenham passado por renegociação ou prorrogação. Para se enquadrar, os contratos precisam estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e permanecer nessa condição em 15 de julho de 2026.
As alterações foram adotadas após a identificação de produtores que atendiam aos critérios da renegociação rural, mas ficaram fora do programa por entraves na formalização dos contratos e nos prazos previstos.
A Resolução nº 5.330 regulamentou a Medida Provisória nº 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por fenômenos climáticos e outras condições excepcionais. A MP prevê prazo de até dez anos para quitação dos débitos e a criação de um fundo garantidor voltado à ampliação do financiamento rural de médio e longo prazo.
O CMN é responsável pelas diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem como integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



