# Eleições 2026: veja regras para votar e justificar ausência
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, em todo o país. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
A votação será das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, mas eleitores que já estiverem na fila nesse horário poderão votar.
Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu normas sobre a participação no processo eleitoral no Manual do Eleitor. O documento é baseado na Resolução nº 23.759, publicada em março, que organiza em 13 capítulos as regras aplicáveis às eleições.
Em 2026, cada eleitor escolherá candidatos aos cargos de presidente da República, governador e seus respectivos vices, senador — com a eleição de dois representantes —, deputado federal e deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. A participação é facultativa para adolescentes de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com mais de 70 anos. Quem tiver o título de eleitor cancelado não poderá votar.
No dia da eleição, será necessário apresentar documento oficial original com fotografia, como RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte. Eleitores com situação regular no cadastro poderão votar mesmo sem biometria cadastrada.
O cadastro eleitoral também deve respeitar o nome social e a identidade de gênero de pessoas transgênero.
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.
É vedada a entrada na cabine de votação com telefone celular. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários. Por outro lado, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números e nomes de seus candidatos.
A legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço pelo período necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo.
No dia do pleito, são proibidas práticas como boca de urna e aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas. A manifestação política individual e silenciosa, porém, é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança no momento da votação. Eleitores que utilizam cão-guia também têm direito de entrar acompanhados do animal.
O voto de indígenas deve ser assegurado mesmo quando o eleitor não fala português, com a possibilidade de comunicação em sua língua materna.
A propaganda eleitoral em veículos particulares tem restrições. São permitidos adesivos microperfurados que ocupem todo o para-brisa traseiro e adesivos menores em outras partes do veículo, dentro do tamanho máximo previsto pela legislação.
Quem tiver obrigação de votar e não comparecer ao primeiro turno deverá justificar a ausência até 3 de dezembro. Para eventual segundo turno, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa poderá ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.



