quarta-feira, setembro 23, 2026

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Dino anula emendas indicadas por líderes partidários sem mandato eletivo

**Dino anula indicações de emendas feitas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares**

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a invalidação de indicações de emendas parlamentares realizadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares.

A decisão impede que essas indicações sejam usadas para autorizar ou executar gastos públicos. Dino ordenou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das Casas Legislativas sobre a medida.

Pela determinação, somente deputados e senadores em exercício podem indicar, distribuir ou destinar recursos por meio de emendas parlamentares. Atos produzidos por dirigentes partidários sem mandato ou por pessoas que já deixaram o Congresso não deverão ser considerados na execução do Orçamento.

Também foram declarados sem validade jurídica documentos que atribuam a essas pessoas a autoria, a titularidade ou o poder de indicar emendas. A medida abrange, entre outros materiais, ofícios, planilhas, tabelas, comunicações e solicitações encaminhadas aos setores responsáveis pelos pagamentos.

O descumprimento da ordem poderá levar à apuração de responsabilidades disciplinares, civis e penais.

A decisão integra um conjunto de providências adotadas pelo ministro para ampliar o controle e a transparência sobre as emendas parlamentares. O STF tem analisado questionamentos sobre a destinação de recursos públicos e a participação de pessoas sem mandato em procedimentos ligados ao Orçamento federal.

Em julho, Dino já havia determinado que o Congresso prestasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de verbas, após apontamentos sobre a atuação de terceiros na indicação de emendas.

A nova decisão foi tomada dias depois de o ministro ordenar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. As medidas estão relacionadas a investigações sobre a atuação de pessoas sem mandato na indicação e destinação de recursos de emendas.

Com a determinação, Câmara e Senado deverão ignorar indicações feitas por dirigentes partidários não eleitos e por ex-parlamentares. A identificação do responsável por cada emenda deverá corresponder a um congressista em exercício, conforme as regras da execução orçamentária federal.

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