**STF confirma validade da Moratória da Soja e manda arquivar processos no Cade**
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) manter a validade da Moratória da Soja, acordo privado firmado há duas décadas por grandes empresas do setor para impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas.
Por maioria, os ministros entenderam que o pacto é compatível com a Constituição e contribui para a proteção ambiental. A Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam o acordo e pediam indenizações.
O julgamento teve origem em uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso. A norma limita a concessão de incentivos fiscais a empresas que participem de acordos capazes de restringir a expansão das atividades agropecuárias.
Uma legislação semelhante aprovada em Rondônia também foi contestada no Supremo pelo PCdoB.
O entendimento que prevaleceu foi apresentado pelo ministro Flávio Dino. Em seu voto, ele considerou que os estados têm competência para estabelecer restrições à concessão de benefícios fiscais. Ao mesmo tempo, reconheceu que a Moratória da Soja pode ser mantida como resultado de decisões comerciais tomadas por empresas privadas.
A posição favorável à constitucionalidade do acordo foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça divergiram parcialmente. Para eles, a análise sobre a validade da Moratória da Soja deveria ficar sob responsabilidade do Cade, e não do STF.



