quarta-feira, setembro 23, 2026

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Ex-governador Garotinho tem direitos políticos suspensos pela Justiça do Rio

**Justiça determina execução de condenação que suspende direitos políticos de Garotinho por oito anos**

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho. A medida pode afetar uma eventual candidatura dele ao governo do estado em 2026 pelo Republicanos.

A decisão prevê a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito em julgado da condenação. A análise dos efeitos eleitorais do caso caberá à Justiça Eleitoral.

O processo trata de supostos desvios na Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Garotinho ocupava a Secretaria de Estado de Governo durante a administração de Rosinha Garotinho. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o esquema envolveu R$ 234,4 milhões.

O Judiciário considerou esgotados os recursos apresentados aos tribunais superiores e apontou que não há decisão em vigor suspendendo os efeitos da condenação. Também foram recebidos os cálculos atualizados das penalidades financeiras.

O valor previsto para ressarcimento aos cofres estaduais, inicialmente de R$ 234,4 milhões, foi recalculado para cerca de R$ 2,55 bilhões. A multa civil passou a aproximadamente R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos foi atualizada para cerca de R$ 11,9 milhões. Os montantes ainda poderão sofrer correção até o pagamento.

O Estado do Rio terá 15 dias para se manifestar sobre a fase de liquidação e execução da sentença referente ao ressarcimento e à multa. Depois dessa etapa, Garotinho deverá ser intimado para quitar os valores.

A decisão também fixa prazo de 15 dias para o pagamento da indenização por danos morais coletivos.

Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-governador fica impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado. A determinação deverá ser comunicada à Casa Civil, à Secretaria de Governo e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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