STF amplia desconto de pena de condenada pelos atos de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, ampliar o período a ser abatido da pena de Simone Macedo, condenada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Ela recebeu pena de um ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos.
A defesa solicitou que fossem considerados como tempo já cumprido tanto os dias de prisão preventiva quanto o período em que Simone ficou submetida a recolhimento noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica antes do julgamento.
Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, havia aceitado apenas o desconto referente à prisão preventiva. Para ele, não havia previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão como cumprimento antecipado da pena.
O entendimento foi revertido pelo plenário em julgamento virtual concluído nesta semana. A maioria acompanhou a posição do ministro Cristiano Zanin, que equiparou o recolhimento noturno cautelar às restrições previstas no regime aberto, definido na condenação da ré.
Com isso, o período em que Simone Macedo permaneceu em recolhimento noturno também deverá ser contabilizado para redução da pena.
Além de Zanin, votaram pela ampliação do abatimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.



