STF suspende julgamento sobre Lei das Contravenções e deve incluir análise de bets
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (6) o julgamento que discute a validade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Dino defendeu que a discussão sobre jogos de azar também seja analisada junto com ações relacionadas à regulamentação das apostas esportivas on-line, conhecidas como bets. Ainda não há data prevista para a retomada do caso.
O processo examina se a Lei das Contravenções Penais foi mantida pela Constituição de 1988. O foco está no artigo 50, que considera contravenção a exploração de jogos de azar em locais públicos, incluindo atividades como bingo, máquinas caça-níqueis e jogo do bicho.
A legislação prevê multa entre R$ 2 mil e R$ 200 mil para participantes identificados como apostadores.
Antes da interrupção, apenas o relator do processo, ministro Luiz Fux, havia votado. Ele considerou que a exploração econômica de jogos de azar continua proibida no Brasil, com exceção das loterias.
No voto, Fux entendeu que a proibição pode ser estabelecida pelo Estado e não viola o princípio da livre iniciativa econômica. O ministro também mencionou impactos associados à dependência em jogos, como endividamento, participação de menores e redução do consumo das famílias.
As apostas on-line autorizadas pelo governo federal não foram incluídas no voto do relator. Contudo, o tema poderá ser incorporado à análise do Supremo após o pedido de vista.
O julgamento começou a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça estadual. O caso envolve um comerciante condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento.
A instância estadual havia entendido que a Lei das Contravenções Penais não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988.



