sábado, julho 25, 2026
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Reforma tributária estimula doação de imóveis para herdeiros

**Doações de imóveis crescem após Reforma Tributária e atingem maior nível da série histórica**

A promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023, impulsionou a procura por doações de imóveis no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, alta de 59% em relação a 2020, quando houve 116.225 atos desse tipo.

O aumento é associado à tentativa de famílias de antecipar a transferência de patrimônio antes da aplicação integral das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O tributo incide sobre heranças e doações de bens ou direitos e é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, que têm autonomia para definir alíquotas e prazos.

Com a Reforma Tributária, o ITCMD passará a seguir uma lógica progressiva: quanto maior o valor do bem transmitido, maior poderá ser a alíquota aplicada, respeitado o limite de 8%. Outra mudança prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a adoção do valor de mercado do bem como base de cálculo do imposto, em substituição ao valor patrimonial, que costuma ser menor.

Atualmente, as regras variam conforme a unidade da federação. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota progressiva vai de 4% a 6% para heranças e doações. Em São Paulo, há propostas em discussão na Assembleia Legislativa: uma delas limita a cobrança a 4%, enquanto outra prevê a aplicação do teto de 8%.

Segundo o CNB, o crescimento das escrituras de doação já vinha sendo observado desde 2020, antes da promulgação da reforma, mas ganhou força nos últimos anos. Em 2025, o volume chegou ao maior patamar da série histórica.

A movimentação também ocorre em meio ao acompanhamento das mudanças legislativas nos estados e no Distrito Federal. O Supremo Tribunal Federal já definiu que alterações na cobrança do ITCMD precisam ser aprovadas e regulamentadas pelos governos locais antes de entrarem em vigor.

Apesar do aumento das doações, especialistas recomendam cautela. A transferência antecipada de bens pode gerar riscos se não houver planejamento adequado, especialmente em casos nos quais os doadores repassam o único imóvel sem preservar direitos de uso ou de renda.

Uma alternativa utilizada em planejamentos sucessórios é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o bem é transferido, mas o doador mantém o direito de usar o imóvel ou receber rendimentos gerados por ele enquanto estiver vivo.

Além do imposto, a doação de imóveis envolve custos cartoriais e outras despesas. Por isso, antes de formalizar a transferência, é necessário avaliar a situação financeira da família, as condições do acordo e os efeitos patrimoniais da decisão.

As escrituras podem ser feitas presencialmente em cartórios de notas ou de forma remota, pela plataforma digital e-notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.

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