sábado, julho 4, 2026
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Entram em vigor neste sábado as regras do período de defeso eleitoral

Entram em vigor em 4 de julho as principais restrições da legislação eleitoral destinadas a impedir o uso da máquina pública durante a campanha. A data corresponde a três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

No período de defeso eleitoral, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Páginas oficiais dos governos federal e estaduais devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou divulgar sua atuação, mantendo apenas conteúdos de utilidade pública.

Fica vedada a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Também é proibida a contratação com recursos públicos de shows artísticos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão suspensos, exceto em situações de emergência com autorização prévia da Justiça Eleitoral.

As proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações e exonerações
Agentes públicos não podem nomear ou exonerar servidores com objetivo eleitoral, nem retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos ocupantes de cargos. Demissões e contratações só são permitidas para nomeações e exonerações de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Estão fora dessa vedação as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e para órgãos vinculados à Presidência da República.

A aprovação em concurso público só autoriza a nomeação quando o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Transferências de recursos
Ficam proibidas transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios. Exceções são repasses destinados à execução de obras já em andamento ou para atendimento a calamidade pública.

Convenções partidárias
A partir de 5 de julho é permitida a propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias. As convenções podem ser realizadas a partir de 20 de julho. Continua proibida a propaganda externa em rádio, televisão e em outdoors.

Para disputar as eleições de outubro, os nomes dos candidatos devem ser aprovados pelos partidos nas convenções.

Calendário eleitoral
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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