O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), resolução que orienta magistrados sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A norma detalha critérios para aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A autorização judicial deverá ser individual para cada menor, mesmo em atividades coletivas. Os pedidos serão analisados caso a caso, considerando frequência de exposição, natureza do conteúdo, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do criança ou adolescente.
Entre os aspectos que o juiz deve avaliar estão:
– limites de horários;
– frequência e duração das atividades;
– garantia de períodos de descanso e alimentação;
– proteção da saúde física e emocional;
– preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
A resolução também estabelece proibições para participações digitais de menores, incluindo:
– publicidade infantil abusiva;
– divulgação de produtos cuja comercialização seja proibida para esse público;
– conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou equivalentes;
– conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discurso de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis;
– situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Os magistrados deverão definir em qual conta serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades das crianças e adolescentes nas plataformas. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos completos. O Ministério Público participará do processo de autorização.
A norma prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O banco reunirá autorizações concedidas, servirá de referência para decisões judiciais, subsidiará políticas públicas de proteção no ambiente digital e produzirá estatísticas para monitoramento nacional.
A resolução foi relatada pelo conselheiro Fábio Francisco Esteves. Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, com documentação que comprove a ciência dos pais ou responsáveis.



