O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) uma lei que eleva o piso salarial nacional do magistério da educação básica para R$ 5,1 mil. A nova referência representa um acréscimo de 5,4% sobre os R$ 4.867,77 vigentes em 2025.
O aumento equivale a ganho real de 1,5% em relação à inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 3,9%. A atualização vale para profissionais com jornada de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.
A legislação amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo também quem atua em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Segundo o texto, o reajuste do piso será feito anualmente por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. A norma estabelece que o cálculo do índice de atualização deverá considerar a soma de dois indicadores previstos na lei.
Foram fixados limites para a correção anual: o reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC nem superior à variação das receitas do Fundeb nos dois anos anteriores, considerando também as complementações da União. No ano anterior, aplicando regra semelhante, o aumento concedido foi de 6,27%.
A lei também exige maior transparência. O Ministério da Educação terá de divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com detalhamento de receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
Em relação ao financiamento, o texto reafirma que os recursos para manter o piso virão de verbas vinculadas à educação previstas na Constituição, com destaque para os montantes relacionados ao Fundeb. A norma ressalta a necessidade de observar os pisos mínimos de investimento em educação já estabelecidos em lei.
Além dos professores efetivos, a medida contempla profissionais contratados temporariamente e os que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre cuidar, brincar e educar.



