Termina neste sábado (20) o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem cobranças de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios sem autorização.
A apresentação da contestação é condição para aderir ao acordo extrajudicial firmado pelo governo federal, que tem como objetivo agilizar a restituição dos valores cobrados de forma indevida.
O acordo foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com a homologação, o INSS iniciou os reembolsos em 24 de julho. Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o país.
Conforme a pasta, segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderirem ao acordo recebem os valores corrigidos creditados em conta em até três dias úteis. Quem tiver apresentado contestação poderá aderir ao acordo mesmo após o encerramento do prazo, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito à restituição de descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
– verificar a ocorrência do desconto pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios;
– registrar a contestação sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo, site Meu INSS ou nas agências dos Correios;
– aguardar a análise; a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar;
– caso a entidade não responda ou apresente documentos irregulares, o sistema libera a opção de adesão para recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento só pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é efetuado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social também alertou para tentativas de golpe. Segundo a pasta, o INSS não envia links ou mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxa ou utiliza intermediários para o ressarcimento, e mantém comunicação oficial apenas pelos canais do Meu INSS, pelo site do governo, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.



