O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A nova lei, de número 15.436, também cria um cadastro nacional voltado a esse grupo de alunos.
O objetivo da norma é promover a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses estudantes no sistema educacional. A legislação abrange ainda casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação ocorre simultaneamente a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação, dado que fundamenta a iniciativa.
Atendimento especializado
Pela nova lei, os sistemas de ensino deverão oferecer atendimento educacional especializado por meio de ações complementares à escolarização regular. Entre as medidas previstas estão programas de enriquecimento curricular, possibilidade de aceleração de estudos e agrupamento de alunos por áreas de interesse.
A norma também autoriza progressão educacional flexível, com avanço por disciplina ou por área de conhecimento, além da opção de aceleração integral da trajetória escolar. As intervenções deverão considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. O banco de dados terá a finalidade de mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, subsidiando a formulação e a avaliação de políticas públicas.
As informações que integrarão o cadastro virão de censos educacionais e de outras bases oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
Adesão e financiamento
A participação na política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com a União. Em caso de adesão, o governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implantar as ações, conforme disponibilidade orçamentária.
O financiamento das iniciativas poderá recorrer a fontes como fundos da educação e programas de investimento público.



