A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou provimento ao recurso da defesa do capitão da Marinha Cristiano da Silva Lacerda e manteve a condenação pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais do ex-namorado do réu, Felipe da Silva Coelho.
Na decisão foram confirmadas também a perda do cargo público e a fixação de indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais às famílias das vítimas.
A defesa havia pedido a anulação do julgamento alegando inépcia da denúncia, violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa em razão de suposta amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo em razão da ingestão de álcool e medicamentos. Todos os argumentos foram rejeitados pelo tribunal.
O acórdão registra que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu pela plena capacidade do réu para compreender a ilicitude dos atos. Também foi afastada a tese de que embriaguez ou uso de medicamentos excluiria a responsabilidade penal.
Na dosimetria da pena, a magistrada reduziu parcialmente a punição ao afastar uma das circunstâncias judiciais negativas que haviam elevado a pena-base, sem, no entanto, anular o julgamento. Com a correção, a pena passou de 80 para 72 anos de reclusão.
O tribunal ainda entendeu que a ausência de confissão ou de arrependimento não é fundamento suficiente para negativar circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal.
Os crimes ocorreram em junho de 2022 no bairro do Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. Segundo a sentença, o motivo foi o inconformismo do réu com o término do relacionamento amoroso com Felipe, o que levou Cristiano a atacar os pais do ex-companheiro com facadas para causar sofrimento a ele.
O Conselho de Sentença reconheceu as agravantes de motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de as vítimas serem idosas.



